Avaliação determina valores para pensão alimentícia
Cabe ao Poder Judiciário interpretar e decidir sobre cada situação concreta
Uma questão, apesar de muito presente em nossa sociedade, sempre gera dúvidas no direito de família: a pensão alimentícia do menor de idade. Vamos registrar de uma vez por todas: a lei não estipula valor específico, não são três salários mínimos, não é um salário mínimo nem 30% dos proventos do alimentante.
O
valor da pensão alimentícia é obtido a partir da análise fática de um
binômio, ou seja, a necessidade do alimentado (o filho) e a
possibilidade do alimentante (o responsável pela pensão). Deve ser
levado em consideração, sobretudo, que, segundo a Constituição, tanto o
pai quanto a mãe têm as mesmas obrigações perante o filho menor.
Benefícios
Dessa
forma, a avaliação será feita caso a caso, levando em conta as
peculiaridades e especificidades de cada situação. Será considerada a
vida que o menor levava quando os pais estavam casados, buscando, na
medida do possível, manter a mesma qualidade de saúde, educação, moradia
e social de quando os seus pais dividiam o mesmo lar.
E,
quando se diz na medida do possível, o que se pretende esclarecer é que
tais necessidades serão limitadas pelas possibilidades daquele que
arcará com as despesas da pensão, pois, em muitos casos, a nova
realidade diminui de forma significativa a renda mensal dos pais.
Guarda compartilhada
A
Lei 13.058/14, em vigor desde 22 de dezembro de 2014, institui a
chamada guarda compartilhada, que impõe o dever dos pais de participar
de forma igualitária nas decisões sobre tudo que diz respeito aos
filhos, distribuindo os deveres da maneira mais equilibrada possível.
Por ser uma lei muito recente, muitas dúvidas ainda decorrem dela.
Desse
modo, cabe ao Poder Judiciário, na medida em que decide sobre cada caso
concreto, traçar as interpretações necessárias. Ressaltando, por fim,
que, mesmo diante de tal inovação, ainda é predominante a avaliação da
necessidade e possibilidade quando se trata da estipulação de pensão
alimentícia.
Doutora Adriana Guerra é advogada
As
adolescentes que cumprem medida socioeducativa na unidade Chiquinha
Gonzaga, na Mooca, receberam no último sábado a visita das cantoras
gospel Sula Miranda e Leonor.
O evento foi promovido em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, a IURD distribuiu livros de poesias, kits de higiene pessoal e sorvetes.
Para o pastor Geraldo Melo de Vilhena, coordenador de evangelização da IURD, o encontro teve a finalidade de proporcionar momentos de descontração e lazer, contribuindo para a reestruturação das adolescentes, a partir do crescimento social e espiritual delas.Assistência religiosa
Facultativos, esses eventos fazem parte do Programa de Assistência Religiosa da Fundação CASA. No caso da Igreja Universal, ela desenvolve semanalmente cultos evangélicos em unidades da Fundação. O programa é aberto a todas as denominações religiosas e tem por objetivo facilitar auxílio espiritual aos adolescentes interessados.
O evento foi promovido em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Na ocasião, a IURD distribuiu livros de poesias, kits de higiene pessoal e sorvetes.
Para o pastor Geraldo Melo de Vilhena, coordenador de evangelização da IURD, o encontro teve a finalidade de proporcionar momentos de descontração e lazer, contribuindo para a reestruturação das adolescentes, a partir do crescimento social e espiritual delas.Assistência religiosa
Facultativos, esses eventos fazem parte do Programa de Assistência Religiosa da Fundação CASA. No caso da Igreja Universal, ela desenvolve semanalmente cultos evangélicos em unidades da Fundação. O programa é aberto a todas as denominações religiosas e tem por objetivo facilitar auxílio espiritual aos adolescentes interessados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário